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  • Foto do escritorFederação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas

Reforma Trabalhista & Terceirização: A terceirização e a precarização das relações de trabalho




Terceirização não é um fenômeno novo no Brasil. Desde o século passado convivemos comformas de terceirização tanto no setor privado quando no setor público. A terceirização como processo de contratação vem sendo largamente aplicada como sustentação aos acirrados processos de acumulação do capital ao redor do mundo. O fenômeno da globalização rompeu as fronteiras geográficas das grandes multinacionais. O dinheiro não tem pátria e as corporações movimentam seus postos de trabalho para países onde podem produzir máximo com o mínimo de investimento.


A terceirização é a ferramenta de redução de custos com a força de trabalho, manejada com maestria pelo capitalismo, principalmente nos países subdesenvolvidos.

No final do século XX o capitalismo precisou construir novas alternativas de acumulação frente à competitividade gerada pelas novas tecnologias e principalmente pelo surgimento e consolidação da rede mundial de computadores como instrumento de interação permanente e instantânea. O mundo agora é “real time”, o dinheiro se movimenta em apenas um click, e postos de trabalho anoitecem em um país e amanhecem em outros. Para garantir a competitividade frente ao mundo globalizado a terceirização cumpriu o papel de barateamento dos custos da produção com um processo de horizontalização da produção, visto que as empresas terceirizadas, produzem peças e partes do produto da empresa - origem, que finaliza a montagem de forma ágil e por um custo significativamente mais baixo do que sendo responsável por toda cadeia produtiva. Nos processos de terceirização a empresa – origem pode externalizar as áreas e serviços de apoio, denominadas “áreas – meio”, ou podem externalizar áreas finalísticas por meio de subcontratação.


O deslocamento de partes ou da totalidade da produção para empresas terceirizadas em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento garantiu a competitividade e o lucro das multinacionais nos diversos setores produtivos ou de prestações de serviços. A grande estratégia para garantir os lucros foi transferir a produção para países com excedente de mão de obra disponível, relações de trabalho flexibilizadas ou precarizadas, de forma que o custo da mão- de- obra fossem reduzidos ao máximo. Nos países onde as relações de trabalho são protegidas por um arcabouço sólido de direitos, com baixo excedente de mão de obra e altos índices de qualificação profissional, os custos com a força de trabalho são maiores e a margem de lucro menor. Um outro aspecto da terceirização a transferência dos conflitos trabalhistas para a empresa contratada. A contratante paga para receber o produto ou serviço contratado sem a necessidade lidar com a mediação dos conflitos e dos desdobramentos que surgem de mediação.


No Brasil, a terceirização possui mais de um formato. Convivemos com a terceirização e a subcontratação. A subcontratação está diretamente ligada a setores tecnicamente especializados e com mão de obra qualificada, como na indústria automotiva ou de eletrônicos, por exemplo. Nas subcontratações o valor agregado é maior, o grau de especialização e de qualificação dos profissionais também. A precarização de direitos é menor, mas não significa que é inexistente. A terceirização nas áreas consideradas meio são mais predatórias e sujeitas ao processo de precarização de direitos. Vinculadas a este modelo encontramos a externalização de atividades de apoio, sobretudo as administrativas e de infraestrutura, atividades de conservação e limpeza, e serviços gerais. Caracterizam-se pela existência de um alto contingente de reserva de mão-de- obra, baixa qualificação, alta rotatividade e baixo valor agregado.


Em geral os trabalhadores vinculados às empresas terceirizadas de área meio tem grandes chances de verem seus direitos trabalhistas desrespeitados e precarizados. Via de regra a instituição contratante, seja do setor público ou privado, não inclui nos contratos firmados a obrigatoriedade do cumprimento dos direitos trabalhistas ou mecanismos de inclusão e de igualdade de oportunidades. Mesmo no serviço público, onde podemos incluir cláusulas protetivas aos trabalhadores como contrapartida para fechar o contrato, não verificamos a aplicação de medidas deste tipo como regra, e sim como exceção. No setor público a fiscalização dos contratos firmados passa ao largo dos direitos trabalhistas da força de trabalho terceirizada, focam-se apenas nos aspectos da legalidade, legitimidade, eficácia e eficiência da prestação do serviço.


Se podemos dizer que a terceirização no setor privado encontra a sua justificativa na competitividade e redução de custos para produção de lucros, no setor público a terceirização avança a passos largos na esteira da ausência de concursos, redução de custos, burocratização, incorporação da perspectiva conceitual da terceirização como ferramenta de gestão da área meio e principalmente como elemento de redução do papel do Estado. As conservadoras políticas de governo, baseadas em orientações fiscalistas de construção de superávit primário a partir da redução de investimentos no setor público, abriram espaço para a terceirização se consolidar como alternativa de continuidade na prestação de serviços.


As formas de terceirização e também de precarização no setor público vieram na esteira das políticas neoliberalizantes de gestão, onde o essencial é ao órgão público é o sujeito do “pensar” enquanto a execução pode e deve ser terceirizada. A contradição neste posicionamento ideológico é que a Constituição Federal preconiza o direito dos servidores públicos a se organizarem em carreiras e isso pressupõe evolução de cargos e funções de menor complexidade e responsabilidade para cargos e funções de maior grau. Isto significa que atividades de apoio, quando permanentes no órgão, devem ser realizadas por servidores ocupantes de cargos públicos e inseridos em uma Carreira.


Neste sentido, a incorporação no setor público da terceirização de atividades na área-meio, ainda que justificadas, toleradas, vistas como um “mal necessário” ou como uma ferramenta válida de redução do tamanho e do papel do Estado, é um equívoco de uma vulnerabilidade na gestão que precisa ser enfrentada. A possiblidade de introdução da terceirização na área- fim, prevista no projeto de Terceirização Irrestrita que tramita no Congresso Nacional, é inaceitável e significa o desmonte do setor público e da prestação de serviços de qualidade. Trazer para administração pública os aspectos precarizantes das relações de trabalho como o descumprimento de direitos trabalhistas, rotatividade, assédio moral e sexual, abuso de poder, coação para abrir mão de direitos como forma de manter o posto de trabalho, etc. É admitir que a administração pública admite a retirada de direitos trabalhistas, coaduna com os que defendem o fim da Consolidação das leis Trabalhistas e também rasgou a Constituição Federal.


É esperado que um governo cujo programa não foi legitimado pelas urnas, estando a serviços de interesses dos blocos econômicos nacionais e internacionais, movimente toda sua base de apoio no Congresso Nacional para aprovar as Reformas Trabalhista e Previdenciária e o projeto de Terceirização Irrestrita. É preciso desregulamentar tudo que for possível para que os grupos econômicos possam auferir mais lucros e repor as perdas da grave crise econômica internacional que derrubou nações, reduziu grandes fortunas a pó e levou muitos especuladores a falência. O estouro da bolha especulativa, impôs um preço alto a países como a Grécia, Espanha e Portugal, mas também atingiu as grandes potencias como Estados Unidos, Alemanha e China ainda que de formas diferenciadas e com impactos não tão profundos quanto aos países de economia mais frágil.


O Brasil, que buscou na política desenvolvimentista dos governos democráticos populares, superar os impactos da crise econômica mundial, está agora sofrendo os impactos diretos da busca do capital pela recuperação dos ativos financeiros perdidos na crise. A desregulamentação dos direitos trabalhistas no Brasil serve apenas para que o mercado possa repor suas perdas financeiras com o esforço e o sacrifício dos nossos trabalhadores, a aprovação da terceirização irrestrita e da reforma trabalhista é o fim de todos os direitos conquistados com luta das gerações passadas e a perda de um patrimônio que deveria ser passado para gerações futuras.


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*Vera Lúcia Miranda é Gestora Social, Assessora Política e de Gestão do Sindicatos dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro.

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