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  • Foto do escritorFederação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas

Reforma da Previdência



A Seguridade Social no Brasil, conforme consta no Artigo 194 da Constituição de 1988, compreende três grandes esferas dos direitos no país: a Saúde, que independe de contribuição, e é direito de todos e dever do Estado; a Assistência Social, que também independe de contribuição, é direito dos que necessitam e dever do Estado; e a Previdência, que tem caráter contributivo e compulsório, sendo um direito do trabalhador, dos seus dependentes e dever do Estado.


Como se pode observar, são pontos de enorme relevância e carência da população brasileira. Toda e qualquer tipo de modificação na Seguridade Social irá afetar, no mínimo, 100% da nossa sociedade.


Dessa maneira, tanto pela sua importância na vida dos brasileiros, quanto pela urgência da sua realização, o Tópico Temático da FENEAP deste mês será a Reforma da Previdência. Vamos refletir sobre os tipos de regime, sobre as variáveis demográficas que interferem nas contas previdenciárias, sobre as diferenças de aposentadoria entre classes e a tão polêmica questão: a previdência é ou não superavitária?


Quando discutimos aposentadoria no Brasil, não estamos falando apenas de uma ferramenta para suprir a perda da capacidade laboral do trabalhador, mas estamos pensando também em uma poderosa política de redistribuição de renda. Você está convidado para compreender melhor todas as questões envolvidas neste debate e, assim, poder questionar com qualidade a reforma que tramita naquele Congresso tão distante.


Para contribuir, envie um artigo ou vídeo para feneapbrasil@gmail.com.

Atenciosamente,

FENEAP/Gestão Ressignificar.

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