top of page
Buscar
  • Foto do escritorFederação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas

O trâmite da proposta de reforma previdenciária e suas possíveis alterações

*Fernanda de Souza Moura


Ainda há uma longa trajetória até que as regras da reforma previdenciária se validem. O que existe hoje é uma proposta intitulada de PEC 287-A/2016, pois já foi alterada pelo relator, e que os políticos estão discutindo. As mudanças que estão propondo para a Seguridade Social são tão profundas que será necessário modificar a nossa Constituição Federal.


Por isso, temos uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que possui um trâmite longo e rigoroso, já que mudar a Constituição Federal é (ou deveria ser) algo a ser feito muito raramente.


Então como funcionam as votações de maneira simplificada? A Proposta de Emenda Constitucional deve ser votada duas vezes em cada casa do Congresso Nacional e ser aprovada em cada votação por, no mínimo, ⅗ (três quintos) dos parlamentares.



Ou seja: a PEC será votada duas vezes na Câmara dos Deputados, devendo obter pelo menos 308 votos dos 513 possíveis em cada votação. Depois, será votada mais duas vezes no Senado, devendo obter pelo menos 49 votos dos 81 possíveis em cada votação.


E, durante este trâmite, o texto ainda pode mudar. Por isso que só iremos saber como realmente ficará a reforma da previdência após a sua aprovação final.


Tabelas-resumo das mudanças PEC 287/2016

1. Aposentadoria urbana no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS)


2) Professores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS)


3) Regras de transição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS)


4) Pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS)


Diante do comparativo apresentado, podemos observar que os direitos do cidadão serão suprimidos caso essa reforma venha ser aprovada – tirando dos brasileiros, os direitos que foram conquistados arduamente. É unânime entre os especialistas da área previdenciária que uma reforma tem que ser feita, tanto que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou um projeto com mudanças que devem ser feitas diante da evolução que a sociedade tem vivenciado. Mas a mudança proposta está “muito longe” desses moldes impostos por um governo falido que almeja enganar a população dizendo – por meio de inúmeras propagandas – que a previdência está quebrada.


Fontes: Texto original da PEC 287/2016; Relatório e texto da PEC 287-A/2016; Substitutivo da PEC 287/2016 – Reforma da Previdência; senado.leg.br; Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.


*Fernanda de Souza Moura é advogada especialista em Direito Previdenciário. Na página dela, você confere dicas e informações sobre a Previdência.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page