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  • Foto do escritorFederação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas

Mineração na amazônia e seus impactos

*Marcela Bezerra


“ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,

inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e

seus associados, constituída pelo Decretos nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984,

localizada nos Estados do Pará e do Amapá.” (Decreto 9.142/2017 de 22 de agosto de

2017).


A Reserva Mineral de Cobre e seus Associados (Renca) foi criada em 1984, por meio de

um decreto no final da ditadura militar, com a intenção de proporcionar pesquisa mineral na área e futuramente a exploração das jazidas de cobre da região. Vale ressaltar que o governo da época não tinha preocupação com a preservação da Floresta Amazônica. A exploração da área nunca aconteceu, e nos últimos anos foram criadas três áreas de proteção integral (Estação Ecológica do Jari, Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e Reserva Biológica de Maicuru), quatro áreas de uso sustentável dos

recursos (Reserva Extrativista Rio Cajari, Floresta Estadual do Paru, Reserva de

Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru e Floresta Estadual do Amapá) e mais dois territórios indígenas (Rio Paru D’este e Waiãpi), juntos estes territórios ocupam cerca de 80% de toda a área da Renca.


O Decreto 9.142/2017 retira o status de reserva de algumas áreas da antiga Renca, com o Decreto 9147/2017 de 28 de agosto fica revogado o decreto 9.142 e passa a

“regulamentar a exploração mineral apenas na área onde não haja sobreposição com

unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira” (Decreto 9147/2017), em

tese o último decreto não muda muita coisa, ele simplesmente esclarece como será feita a “pesquisa” na antiga Renca, que continua extinta.


O fato da decisão ter sido tomada por meio de decreto elimina qualquer tipo de debate

com a sociedade e não reflete a realidade das populações afetadas. Um percentual de 15 a 30% do território da Renca será liberado para “pesquisas” feitas pelo setor privado, o restante da área é ocupado por UC’s (unidades de conservação). Nas áreas de proteção integral a atividade de mineração não é permitida; Nas áreas de uso sustentável a atividade será permitida se prevista no plano de manejo, em duas delas a decisão de não liberar para atividade de mineração já foi decidida; Já nos territórios indígenas, a extinção da Renca não altera a legislação vigente, em que a mineração depende de regulamentação constitucional e de definição legal que determine as relações com as tribos indígenas, porém existe um projeto em tramitação no Congresso para permitir a mineração em terras indígenas.

 

Por mais que a mineração não seja permitida na maior parte da área da extinta Renca, a

atividade traz uma série de impactos não só para o território em que se encontra. A

abertura de empreendimentos de mineração atrai para áreas próximas um grande

contingente populacional, além dos riscos de contaminação de solo e rios e também a

possibilidade de instalação de garimpos ilegais. Isso tudo de certa forma pressiona a

região da floresta. As empresas que fazem atividade extrativista de mineração tem a

característica de chegar na área explorar até o último recurso e em seguida encerra a

atividade econômica deixando o território totalmente desamparado.


Uma outra discussão que ressurgiu é sobre a importância de se debater a real

necessidade da implementação de novas atividades de mineração no país, essas

atividades são justificadas pela ideia de que ainda precisamos de mais minerais, além

daqueles que já foram extraídos. É hora de começar a repensar, e colocar em prática a

reutilização real dos recursos e a utilização de novos recursos de forma consciente.

O decreto do dia 22, teve grande repercussão nas mídias sociais, em sua maioria

repudiando a decisão do Presidente Temer e endossando ainda mais a necessidade de se preservar o meio ambiente e usar de forma sustentável o solo. Chegou o momento em que nós do Campo de Públicas e demais interessados, devemos olhar com mais cuidado para políticas públicas e ações que envolvam questões ambientais.



* Marcela Bezerra é discente do curso de Ciências do Estado da Universidade Federal de

Minas Gerais.

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