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  • Foto do escritorFederação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas

A regulamentação da terceirização: fator essencial paradesenvolvimento do país.




O Projeto de Lei n° 4.302/1998, aprovado recentemente pelo congresso nacional, aprova regras claras para a terceirização, regulamentando essa prática, que há muito tempo, faz parte da realidade na estrutura produtiva do Brasil. O tema constitui matéria polêmica e sua discussão se arrastou ao longo de muitos anos até o presente momento. A aprovação da medida pelo congresso, principalmente levando-se em consideração o contexto político conturbado atual, levanta questões que muitas vezes se afastam do cerne da questão.



O fato é que a obsoleta legislação trabalhista de nosso país, mais especificamente no âmbito da terceirização, a falta de lei que regulamente essa prática comum no setor produtivo, cria um campo vasto de interpretações jurídicas que causa insegurança nos jurisdicionados e influencia negativamente o ambiente de negócios limitando a confiança no crescimento da economia do país.


O texto aprovado soluciona o principal foco de conflito jurídico nos contratos de terceirização, que é a distinção entre a atividade meio e atividade fim. Dessa forma, a aprovação de regras claras para a terceirização dá segurança às empresas e maior clareza em relação aos direitos do trabalhador.


Passado o mérito atinente a modernização da legislação, vêm a discussão ideológica sobre o tema. A terceirização está intrinsecamente ligada à divisão do trabalho e à busca por uma maior eficiência produtiva. A medida em que se torna possível a existência de um maior número de empresas especializadas em prestar os diversos tipos de serviços, como consequência, haverá mais pessoas proprietárias dos próprios negócios, inclusive empresas familiares, o que acaba por incentivar a promoção do empreendedorismo no país beneficiando principalmente os profissionais mais competentes em suas funções.


Por mais polêmico que seja o tema acerca da terceirização, é fundamental ao menos assegurar a sua regulamentação. A omissão como observada ao longo de todo esse tempo não gerou benefício algum nem para o patrão nem para o empregado, muito menos para a economia do país. Por fim, é necessário sempre preservar a liberdade do empreendedor, e a regulamentação da terceirização possibilita que pequenos negócios participem cada vez mais de cadeias produtivas como prestadores de serviços, sem deixar de observar a segurança jurídica dos contratados e dos contratantes.

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*Vitor Vieira é estudante de Administração Pública na Fundação João Pinheiro (FJP/MG), estudante de Ciências Contábeis no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/MG) e trabalha no gabinete do Vereador de Belo Horizonte Mateus Simões (NOVO).

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